As notas estão disponíveis somente na escola desde 21/12/2011.
Prazo para solicitar RECONSIDERAÇÃO: até cinco dias úteis, contados a partir da publicação do Resultado Final do Conselho de Classe (até 29/12/2011).
Regimento Comum das Etec do CEETEPS – Inciso VIII, do Artigo 95: Deliberação CEE nº. 11/96 – “Dispõe sobre pedidos de reconsideração e recursos referentes aos resultados finais de avaliação de alunos do sistema de ensino de 1º e 2º Graus do Estado de São Paulo, regular e supletivo, público e particular” - Anexa Indicação CEE 12/96, aprovada em 11/12/96.
De acordo com a Deliberação CEE nº 11/96, o prazo para entrar com pedido de reconsideração da avaliação é de até cinco dias úteis, contados a partir da publicação do resultado final do Conselho de Classe.
A reclassificação não se aplica ao aluno em Progressão Parcial, tendo em vista que reclassificar significa rever, avaliar e alterar a classificação de um aluno em determinada série ou módulo, de forma a promover o avanço nos estudos (o inverso também é possível, mas somente em situações excepcionais). O aluno em progressão parcial já se encontra classificado na série/ módulo adequado; se for novamente avaliado e resolver a pendência de progressão parcial não será classificado num nível mais avançado.
Cabe nesse caso pedido de reconsideração da avaliação. Submetido o pedido ao CC este pode decidir e propor nova avaliação do aluno; se lograr êxito poderá ser dispensado da progressão parcial.
A reclassificação não se aplica, também, ao aluno retido em série / módulo final, pelos mesmos motivos. Entretanto, se o aluno assim o desejar poderá solicitar reconsideração de sua avaliação final.